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Homicida justifica o crime: “Não aguentei ver a minha amante ser atacada”

Na madrugada de quarta-feira, pelas cerca das 02h30, na localidade de Felgueiras, Concelho de Felgueiras, distrito do Porto, desencadeou-se uma tragédia que termina com um homicídio e uma história de disputa sentimental.

Segundo fonte policial, a agressão deu início numa habitação situada na rua principal da freguesia de Lusinde, onde a vítima, um homem de 37 anos — identificado provisoriamente como o ex-companheiro da mulher — terá invadido o domicílio para confrontar a antiga parceira e a sua atual relação. De imediato desencadeou-se uma discussão violenta entre as partes.

A amante, de 29 anos, chamada ao local pelo agressor, encontrava-se já em convívio com o homicida, de 34 anos, que declara-se “namorado” da mesma. Quando o ex-companheiro entrou no apartamento, aponta o arguido, “começou a agredir-la verbal e fisicamente, atirando a mesa ao chão e puxando-lhe o braço”. Foi nesse momento que o homicida alega ter perdido o controlo.

“Não aguentei ver a minha amante ser atacada”, declarou perante os investigadores, acrescentando que saltou para intervir e “em cumprimento de defesa da mulher”, usou “um objecto contundente” para no seu entender travar a violência. O resultado foi a morte imediata da vítima no local, apesar dos esforços de quem chamou o 112.

A corporação da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Felgueiras, alertada por vizinhos, chegou alguns minutos depois e deteve o alegado homicida na casa, ainda no local dos acontecimentos. A mulher envolvida ficou em estado de choque, assistida pelos bombeiros, e seguiu-se a constituição de arguido por homicídio simples.

O processo encontra-se agora nas mãos do Polícia Judiciária do Porto, que recolheu vestígios no local (objecto homicida, restos de luta, testemunhos) e aguarda parecer médico-legal para definir agravantes ou exclusão de legítima defesa.

Especialistas em direito penal alertam que, embora o arguido aponte circunstâncias atenuantes por ter alegadamente intervindo em favor da mulher, o recurso a violência letal será escrutinado sob o regime da legítima defesa e da proporcionalidade — e poderá configurar homicídio qualificado caso se entenda que existia alternativa à morte da vítima.

Para os moradores da zona, o episódio deixou “uma calma quebrada”: “Nunca imaginámos que isto pudesse acontecer aqui”, afirmou um vizinho que pediu anonimato. Ao início da tarde, a rua encontrava-se isolada pela Polícia Científica, que fotografava o local e recolhia fragmentos de mobiliário e manchas no pavimento.

A fonte próxima ao caso acrescentou que a investigação terá de apurar se o agressor inicial entrara de facto para agredir ou para intimidação, bem como se o arguido tinha perceção imediata da necessidade de usar força letal. O arguido deverá ser presente a primeiro interrogatório judicial ainda esta semana, com o Ministério Público a decidir sobre a medida de coacção.

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