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Água da torneira passa a ser paga nos cafés em Portugal? Saiba tudo…

Nova polémica: alguns cafés estão a cobrar pela água da torneira, mas a lei portuguesa garante que deve ser gratuita para quem consome no local.

Aqui vai um texto original sobre o tema — algo que poderia servir como notícia ou post de opinião para o teu site:

“Agora até a água da torneira vem na fatura? Saiba os seus direitos”

Nas últimas semanas, vários clientes de cafés e restaurantes em Portugal têm levado um «susto» ao ver, numa fatura simples, uma linha misteriosa: “copo de água — 0,20 €” ou similar. Mas, afinal, será que é legal cobrar por um copo de água da torneira para quem já está a consumir no local?

O que diz a lei

Desde 2021 que está em vigor a Lei n.º 52/2021, que alterou o regime da restauração e hotelaria e introduziu uma obrigação clara: todos os estabelecimentos devem disponibilizar gratuitamente, aos clientes que consumam no local, um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados. 

Em termos práticos, isto significa que se estás sentado a beber um café, comer uma tostada ou consumir qualquer outro produto no local, tens o direito de pedir um copo de água simples da torneira sem qualquer custo adicional — sempre que for água da torneira simples. 

Onde está a confusão?

A confusão acontece quando os cafés tentam justificar a cobrança:

  • Alegam que é “água filtrada”, “premium” ou de “melhor qualidade”.
  • Cobram por gelo, limão ou serviços associados.
  • Acabam por contabilizar esse “copo de água” como taxa de serviço ou extra.
  • Inclusive, exibem o preço no menu mas sem deixar claro que é para o copo de água da torneira simples.

Essas manobras, ainda que muitas vezes sutis, podem colidir com o direito legal do consumidor. 

O que fazer se tentarem cobrar

Se te colocarem um valor de “copo de água” numa fatura:

  1. Pede para ver a lei ou perguntar ao estabelecimento se aquele copo é realmente água da torneira simples.
  2. Se persistirem, tens base para reclamar junto da ASAE ou de entidades de defesa do consumidor como a DECO.
  3. Exige circulação clara do preçário: se houver taxas extras (gelo, limão, filtragem), devem estar explícitas nos menus ou na entrada do restaurante.

E se eu só quiser um copo de água?

A lei aplica-se a quem é cliente do estabelecimento, ou seja, quem efetivamente consome algo. Alguém que entra apenas para pedir um copo de água e nada mais — em princípio — não está coberto por essa obrigação legal. 

Por que razão alguns cafés resistem?

Do lado dos empresários, há argumentos que apelam à lógica dos custos: copos, lavagem, consumo de água, eletricidade, manutenção. E muitos defendem que, com margens já apertadas, até um copo de água grátis “peso no orçamento”.

Mas a lei está do lado do consumidor: a água potável da torneira — um bem comum e essencial — deve ser oferecida gratuitamente aos que já pagam pelo serviço do estabelecimento.

Conclusão

Mesmo numa época de inflação e custos crescentes, esse “copo de água a 0,20 €” não pode ser norma para quem já está a consumir no local. Se te aparecer numa fatura, és livre para questionar — e, se necessário, reclamar. Afinal, esse simples direito já está assegurado pela lei portuguesa.

 

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