Atropelado por trotinete 60 anos hospitalizado

Um acidente envolvendo uma trotinete elétrica deixou duas pessoas feridas na Avenida da República, em Vila Nova de Gaia, voltando a levantar questões sobre a segurança destes veículos nas ruas das cidades.
De acordo com as informações disponíveis, o condutor da trotinete terá perdido o controlo do veículo e acabado por atingir um homem com aproximadamente 60 anos que se encontrava no local.
O impacto provocou ferimentos nas duas pessoas envolvidas. O condutor da trotinete sofreu ferimentos considerados ligeiros, enquanto o homem atingido ficou em estado grave.
Ambos foram assistidos pelos meios de emergência e posteriormente transportados para uma unidade hospitalar.
O acidente volta a colocar no centro da discussão a circulação de trotinetes elétricas, sobretudo em zonas urbanas movimentadas como a Avenida da República, onde diariamente circulam milhares de peões, automóveis e transportes públicos.
Acidentes reacendem debate sobre regras para as trotinetes
A utilização destes veículos aumentou significativamente nos últimos anos, mas continua a existir uma grande diferença entre as exigências impostas a quem conduz uma trotinete e aquelas aplicadas aos condutores de outros veículos motorizados.
Em Portugal, as trotinetes elétricas que respeitem determinados limites legais — nomeadamente potência máxima contínua de 0,25 kW e velocidade máxima de 25 km/h — são equiparadas a velocípedes pelo Código da Estrada. (Diário da República)
Por esse motivo, a sua condução não exige atualmente uma carta de condução como acontece com automóveis, motociclos ou ciclomotores.
A diferença tem levantado críticas e pedidos de maior regulamentação, principalmente devido às consequências que um acidente pode provocar quando uma trotinete atinge um peão.
A própria Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tem vindo a chamar a atenção para os riscos associados aos utilizadores vulneráveis, incluindo peões, ciclistas e utilizadores de dispositivos de mobilidade pessoal como as trotinetes elétricas. (ansr.pt)
Deve ser exigida formação?
Uma das questões que volta a colocar-se é se alguém que circula numa trotinete elétrica deveria possuir pelo menos conhecimentos básicos obrigatórios do Código da Estrada.
A comparação com os ciclomotores é inevitável. Para conduzir um ciclomotor até 50 cm³ existe habilitação própria e são exigidas provas de condução, incluindo componente teórica e prática. (IMT IP)
Já uma pessoa pode utilizar uma trotinete elétrica dentro dos limites previstos na lei sem passar por qualquer exame semelhante.
O problema não está na trotinete enquanto meio de transporte, mas na forma como é utilizada. Uma queda ou colisão a 20 ou 25 km/h pode provocar ferimentos graves, sobretudo quando envolve crianças, idosos ou outros peões.
O acidente ocorrido na Avenida da República é mais um episódio que deverá alimentar o debate: será suficiente manter as regras atuais ou chegou o momento de Portugal avançar para maior fiscalização, formação obrigatória e identificação destes veículos?
Enquanto essa discussão continua, uma certeza permanece: numa estrada ou numa zona partilhada com peões, qualquer veículo em movimento exige responsabilidade, conhecimento das regras e atenção permanente.
O ponto que disseste sobre as motorizadas de 50 cc está correto: para um ciclomotor existe habilitação legal e exame. Já dizer que “99% das pessoas das trotinetes não sabem o Código” seria difícil de provar, por isso deixei a crítica forte sem usar esse número.



